
A elaboração do edital é uma das etapas mais importantes e sensíveis do processo licitatório. Quando falamos de licitações eletrônicas, como as realizadas pelo Compras.gov.br, esse momento exige atenção redobrada — já que o sistema exige o preenchimento correto de diversas informações técnicas e jurídicas.
Se você atua como servidor público responsável por montar licitações ou está começando na área, este guia vai te mostrar por onde começar.
📌 Neste artigo, você vai aprender:
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Como iniciar a elaboração do edital no Compras.gov.br;
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O que preencher nas primeiras telas do sistema;
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Dicas práticas para evitar erros comuns no início do processo.
1. Acesso e criação do processo licitatório
Para começar, acesse o site oficial do Compras.gov.br com seu login de agente público. No painel inicial, siga o caminho:
Menu → Licitação → Criar Processo Licitatório
O sistema solicitará informações essenciais como:
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Tipo de licitação (Pregão eletrônico, RDC, Concorrência…);
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Modalidade de disputa (aberta, fechada ou combinada);
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Se será um Sistema de Registro de Preços (SRP) ou não.
Essas escolhas impactam todo o restante do edital.
2. Definição clara do objeto da contratação
O campo “Objeto” deve ser preenchido com clareza e especificidade. Um erro comum é usar descrições genéricas, o que pode gerar dúvidas e até impugnações.
Exemplo inadequado:
Aquisição de materiais diversos.
Exemplo adequado:
Aquisição de materiais de expediente para uso administrativo, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
💡 Dica: Utilize o mesmo texto que consta na parte inicial do Termo de Referência para garantir coerência entre os documentos.
3. Anexos obrigatórios no sistema
Logo após a configuração inicial, o sistema permitirá o envio dos anexos. Os documentos obrigatórios variam conforme a licitação, mas geralmente incluem:
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Termo de Referência (ou Projeto Básico);
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Estudo Técnico Preliminar (ETP);
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Pesquisa de preços;
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Minuta do contrato;
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Outros documentos complementares.
📁 Nomeie os arquivos de forma clara, por exemplo: Termo_de_Referencia.pdf
— isso facilita a identificação e análise posterior.
4. Primeiras configurações do edital
Na sequência, o sistema solicitará que você preencha campos como:
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Critério de julgamento (menor preço, maior desconto etc.);
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Condições de participação;
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Regras de habilitação jurídica e técnica;
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Prazos (envio de propostas, entrega de bens/serviços etc.).
Cada campo deve estar alinhado com o conteúdo do Termo de Referência e com o planejamento prévio.
🛑 Atenção: Evite copiar editais antigos sem revisão. Isso é um erro comum e pode gerar inconsistências ou até nulidade da licitação.
5. Revisão e envio para publicação
Com tudo preenchido, é hora de revisar. Em alguns órgãos, é comum o uso de checklists internos ou a tramitação paralela em sistemas como SEI.
Após a validação, siga até a etapa de publicação, observando os prazos mínimos legais. Exemplo: para Pregão Eletrônico, o prazo mínimo é de 8 dias úteis a partir da publicação.
Conclusão
A elaboração do edital no Compras.gov.br começa muito antes da publicação. Saber como preencher corretamente as primeiras etapas no sistema é essencial para garantir a legalidade, a clareza e o sucesso da licitação.
Com o tempo e prática, esse processo se torna mais ágil e seguro. E aqui no blog Novo Licitante, você vai encontrar todos os atalhos e explicações que precisa.
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