As contratações públicas são essenciais para o funcionamento do Estado, garantindo a aquisição de bens e serviços para atender às necessidades da administração pública. Mas você sabe como surgiu o processo licitatório no Brasil?
Do Brasil Colônia ao Império: As Primeiras Normas
No período colonial, não existia um processo formal de licitação. As contratações eram feitas diretamente pela Coroa Portuguesa, muitas vezes sem qualquer tipo de concorrência. Somente com a vinda da Família Real em 1808 é que começaram a surgir regulamentações mais organizadas para os gastos públicos.
Já no período imperial, a Constituição de 1824 trouxe princípios sobre a responsabilidade fiscal, mas sem estabelecer um processo estruturado de licitação. As contratações ainda ocorriam de forma direta, favorecendo determinados fornecedores e sem critérios claros de escolha.
República e o Primeiro Marco Legal
Foi somente com a Proclamação da República, em 1889, que o Brasil começou a avançar na regulamentação das compras públicas. O primeiro grande marco veio com o Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862, que estabeleceu diretrizes para a contratação de obras públicas. No entanto, ainda não havia um processo amplo e estruturado de licitação.
A partir da década de 1930, com a criação de novos órgãos governamentais e o crescimento da administração pública, tornou-se necessário estabelecer normas mais rigorosas para garantir a transparência e a competitividade nas contratações.
A Consolidação das Licitações: O Decreto-Lei nº 200/1967
Durante o regime militar, o Decreto-Lei nº 200/1967 trouxe princípios mais sólidos para a administração pública, incluindo a obrigatoriedade da licitação para a maioria das contratações. Esse decreto reforçou a necessidade de planejamento e controle dos gastos públicos.
Lei 8.666/1993: A Base das Licitações Modernas
O grande divisor de águas veio com a Lei nº 8.666, de 1993, que regulamentou de forma detalhada os processos licitatórios no Brasil. Essa lei trouxe regras claras sobre as modalidades de licitação, os critérios de julgamento e os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
A partir dela, novas legislações foram sendo criadas para tornar as licitações mais ágeis e eficientes, como a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e, mais recentemente, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que moderniza e unifica diversos procedimentos.
Conclusão
A história das licitações no Brasil é um reflexo da evolução da administração pública e da necessidade de garantir transparência, eficiência e competitividade nas contratações governamentais. Com o tempo, novas ferramentas e legislações foram sendo desenvolvidas para aprimorar esse processo, tornando-o mais justo e acessível para empresas e fornecedores.
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