
Se você está começando no mundo das licitações e já se perguntou se a sua empresa pode participar de um processo licitatório, este post é para você.
A boa notícia é: quase qualquer empresa pode participar de uma licitação, desde que atenda aos requisitos do edital e esteja legalmente constituída. A Administração Pública precisa contratar bens e serviços com frequência, e essa é uma excelente oportunidade para quem deseja ampliar seus negócios.
Pessoa física pode participar?
Sim, em alguns casos. Profissionais autônomos que atuam como prestadores de serviços especializados — como eletricistas, engenheiros, professores ou artistas, por exemplo — podem participar de licitações, principalmente nas modalidades convite e dispensa. Mas é importante estar em dia com a documentação fiscal e profissional exigida.
Pessoa jurídica (empresas)
É o perfil mais comum de participante. Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Empresas Individuais (EI), EIRELI (extinta, mas ainda com empresas ativas) e até grandes corporações podem participar, independentemente do tamanho.
Inclusive, a Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento diferenciado para ME e EPP, como:
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Preferência de contratação em caso de empate
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Prazo adicional para regularização fiscal
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Participação exclusiva em certas licitações
Ou seja, quem está começando também tem vez.
Cooperativas, consórcios e associações
Sim, também podem participar, desde que estejam legalmente habilitados e que o edital não proíba expressamente a participação dessas entidades. É importante observar o tipo de serviço ou fornecimento envolvido.
Estrangeiros podem participar?
Podem sim, desde que tenham representação legal no Brasil e apresentem a documentação traduzida e autenticada. A participação estrangeira é mais comum em licitações internacionais ou em contratações específicas.
Conclusão
Participar de uma licitação é, muitas vezes, mais simples do que parece. A principal dica é: leia com atenção o edital, porque é nele que estarão todos os requisitos específicos daquela contratação. Se sua empresa atende ao que está lá, você pode (e deve) participar.
No blog Novo Licitante, vamos continuar descomplicando o mundo das licitações para você que está começando. Fique por aqui e acompanhe os próximos posts!
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